O contrato de gaveta de um imóvel, em resumo, foi um meio encontrado para evitar as burocracias e os custos para a confecção da documentação oficial, onde o vendedor faz um financiamento e o comprador realiza os pagamentos das parcelas e, depois da quitação, recebe o bem.
O contrato de gaveta não está amparado pela legislação em vigor e as instituições bancárias entendem que o contrato de gaveta é um procedimento irregular. Noutro giro, o Supremo Tribunal de Justiça reconhece a legalidade do contrato de gaveta.
RISCOS PARA O VENDEDOR:
Caso o comprador deixe de pagar as parcelas do financiamento o vendedor irá se tornar um devedor;
Se o comprador fizer dívidas relacionadas ao imóvel e não pagá-las, o vendedor terá que custear essas dívidas.
RISCOS PARA O COMPRADOR:
Pelo fato de não haver registro nos órgãos oficiais, dessa venda, o imóvel poderá ser vendido várias vezes para pessoas diferentes;
Se o vendedor do imóvel vier a falecer, durante o financiamento, o comprador ficará atrelado ao processo de inventário.
QUAL É A SOLUÇÃO?
Podemos regularizar esse contrato de gaveta fazendo a transferência do vendedor para o nome do comprador, por meio de uma Escritura Pública e, ainda, realizamos o registro dessa negociação na matrícula do imóvel.